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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE LOTES RURAIS - A SECRETARIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ALTERA PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DA "DAP" PELO "CAF".

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO PORTARIA Nº 85, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o prazo para a substituição da Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
 FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 33 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria nº 663, de 19 de novembro de 2018, da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º § 5º A substituição definitiva do documento DAP pelo registro do CAF será efetuada até o mês de dezembro de 2021, obedecendo a necessidade de garantia de continuidade e segurança, além da necessidade de capacitação dos órgãos e entidades credenciadoras em todo território nacional." 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE

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