SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA Nº 85, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o prazo para a substituição da Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (DAP) pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
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FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE |
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o
inciso II do art. 33 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 663, de 19 de novembro de 2018, da extinta Secretaria
Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência
da República, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º § 5º A substituição definitiva do documento DAP pelo registro do CAF será
efetuada até o mês de dezembro de 2021, obedecendo a necessidade de garantia de
continuidade e segurança, além da necessidade de capacitação dos órgãos e entidades
credenciadoras em todo território nacional." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE
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