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sexta-feira, 29 de maio de 2020

EM NOTA DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE RURÓPOLIS FAZ CONSIDERAÇÕES SOBRE LOCKDOWN E ATUAÇÃO DA POLICIA NO MUNICÍPIO.


O Prefeito de Rurópolis Oeste do Pará, Joselino Padilha Taka, deve assinar a qualquer momento um Decreto Municipal determinando Lockdown em todo Município a partir de terça-feira (02) e que valerá por dez dias, ou seja, de 02 a 11/06/20, segundo informou o assessor jurídico da Prefeitura de Rurópolis  Dr. Renato Barros. A decisão foi tomada após reunião realizada na quinta-feira (28), com a participação de autoridades sanitárias, representantes da segurança pública, Ministério Público, representantes do comercio local, poder legislativo e poder executivo do município. Tais medidas visam o achatamento da curva de contágio e óbitos pelo Covid-19 no município.
Foto de participantes da reunião, em primeiro plano  Prefeito Taká, um poco ao fundo Delegado Ariosnaldo e outros participantes da reunião de 28/05/20. 
A pedido do Blogger Diário de Rurópolis, o delegado de Polícia Civil do Município Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho que participou da reunião, fez algumas considerações sobre o LOCKDOWN que será implementado no Município de Rurópolis pelo prazo de
10 dias.
Delegado Ariosnaldo Vital Filho
Lockdown é a versão mais rígida do distanciamento social e quando esta recomendação se torna obrigatória. É uma imposição do Estado, no caso do Município significando o termo bloqueio total no trânsito de pessoas e alguns serviços, entendida como medida necessária e mais rigorosa neste Cenário de Pandemia a ser tomada com a intenção de desacelerar a propagação do novo Coronavírus, quando as medidas de isolamento social e de quarentena não são suficientes e os casos de contágio aumentam diariamente provocando até mortes.
Prefeito Taká e  Delegado Ariosnaldo Vital Filho 
O Lockdown funciona da seguinte forma, consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos de forma desnecessária, permitindo apenas e de forma limitada para questões essenciais como ir à farmácias, supermercados ou hospitais. Dessa forma, busca-se achatar a curva de infectados e óbitos e reduzir o fluxo de pacientes aos hospitais e evitar que o sistema de saúde entre em colapso.
Nesse período de Lockdown devemos observar as disposições do decreto, pois é ele que vai disciplinar a conduta social local, horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços que serão permitidos, bem como sobre a declaração necessária permitindo a circulação excepcional de algumas pessoas durante este período.  

O descumprimento dessa regra pode acarretar multas e dependendo de cada caso a ser analisado nas abordagens policiais a conduta do cidadão pode ser considerada ato criminoso podendo configurar uma simples desobediência até gerar detenção por crime de perigo de contágio de moléstia grave quando o sujeito praticar com o fim de transmitir a terceiros, moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
Ressaltamos que a intenção da Polícia Civil é auxiliar as demais autoridades locais inclusive as sanitárias no combate ao novo Corona Vírus, mas para isso neste momento de crise, no prazo estabelecido no decreto, a população também precisa ajudar se conscientizando e agindo com bom senso evitando circular desnecessariamente pela cidade, em praças, balneários e até em casa de parentes e amigos para não incidirem em crimes previstos no Código Penal. Isto chama-se de educação social.

Há quem pense em contrário, mas está restrição no momento é necessária após estudo local apresentado pela Secretaria de Saúde. Então ao invés de criticar, jogar palavras desabonadoras em cima dos profissionais que realmente estão na linha de frente protegendo e salvando vidas procure somar forças com eles neste combate, apoiando o trabalho ficando em casa, transmitindo boas vibrações por meio de bons pensamentos e orações, e quiçá com palavras de agradecimentos, pois também são seres-humanos, são pais, mães, filhos que estão na luta diária em prol do bem comum.
Por hoje só há mais um pedido FIQUE EM CASA e com FÉ em DEUS tudo vai passar.

Desobediência e Penalidades:
        Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
        Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Perigo de contágio de moléstia grave
        Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 Infração de medida sanitária preventiva
        Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
        Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Postagem: Paulino Magno




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