O Prefeito de Rurópolis Oeste do Pará, Joselino
Padilha Taka, deve assinar a qualquer momento um Decreto Municipal determinando
Lockdown em todo Município a partir de terça-feira (02) e que valerá por dez
dias, ou seja, de 02 a 11/06/20, segundo informou o assessor jurídico da Prefeitura de Rurópolis Dr.
Renato Barros. A decisão foi tomada após reunião realizada na quinta-feira
(28), com a participação de autoridades sanitárias, representantes da segurança
pública, Ministério Público, representantes do comercio local, poder
legislativo e poder executivo do município. Tais medidas visam o achatamento da
curva de contágio e óbitos pelo Covid-19 no município.
Foto de participantes da reunião, em primeiro plano Prefeito Taká, um poco ao fundo Delegado Ariosnaldo e outros participantes da reunião de 28/05/20. |
A pedido do Blogger Diário
de Rurópolis, o delegado de Polícia Civil do Município Dr. Ariosnaldo da
Silva Vital Filho que participou da reunião, fez algumas considerações sobre o
LOCKDOWN que será implementado no Município de Rurópolis pelo prazo de
10 dias.
Delegado Ariosnaldo Vital Filho
Lockdown é a versão mais rígida do distanciamento social e
quando esta recomendação se torna obrigatória. É uma imposição do Estado, no
caso do Município significando o termo bloqueio total no trânsito de pessoas e
alguns serviços, entendida como medida necessária e mais rigorosa neste Cenário
de Pandemia a ser tomada com a intenção de desacelerar a propagação do novo
Coronavírus, quando as medidas de isolamento social e de quarentena não são
suficientes e os casos de contágio aumentam diariamente provocando até mortes.
Prefeito Taká e Delegado Ariosnaldo Vital Filho |
O Lockdown funciona da seguinte forma, consiste em restringir
a circulação da população em lugares públicos de forma desnecessária, permitindo
apenas e de forma limitada para questões essenciais como ir à farmácias,
supermercados ou hospitais. Dessa forma, busca-se achatar a curva de infectados
e óbitos e reduzir o fluxo de pacientes aos hospitais e evitar que o sistema de
saúde entre em colapso.
Nesse período de Lockdown devemos observar as disposições do
decreto, pois é ele que vai disciplinar a conduta social local, horários de
funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços que serão permitidos,
bem como sobre a declaração necessária permitindo a circulação excepcional de
algumas pessoas durante este período.
O descumprimento dessa regra pode acarretar multas e
dependendo de cada caso a ser analisado nas abordagens policiais a conduta do
cidadão pode ser considerada ato criminoso podendo configurar uma simples
desobediência até gerar detenção por crime de perigo de contágio de moléstia
grave quando o sujeito praticar com o fim de transmitir a terceiros, moléstia
grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
Ressaltamos que a intenção da Polícia Civil é auxiliar as
demais autoridades locais inclusive as sanitárias no combate ao novo Corona
Vírus, mas para isso neste momento de crise, no prazo estabelecido no decreto,
a população também precisa ajudar se conscientizando e agindo com bom senso
evitando circular desnecessariamente pela cidade, em praças, balneários e até
em casa de parentes e amigos para não incidirem em crimes previstos no Código
Penal. Isto chama-se de educação social.
Há quem pense em contrário, mas está restrição no momento é
necessária após estudo local apresentado pela Secretaria de Saúde. Então ao
invés de criticar, jogar palavras desabonadoras em cima dos profissionais que
realmente estão na linha de frente protegendo e salvando vidas procure somar
forças com eles neste combate, apoiando o trabalho ficando em casa,
transmitindo boas vibrações por meio de bons pensamentos e orações, e quiçá com
palavras de agradecimentos, pois também são seres-humanos, são pais, mães,
filhos que estão na luta diária em prol do bem comum.
Por hoje só há mais um pedido FIQUE EM CASA e com FÉ em DEUS
tudo vai passar.
Desobediência e
Penalidades:
Art. 330 -
Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena -
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Perigo de contágio de
moléstia grave
Art. 131 -
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está
contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão,
de um a quatro anos, e multa.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 -
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa:
Pena -
detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de
um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de
médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Postagem: Paulino Magno
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