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segunda-feira, 13 de março de 2017

PREFEITURA DE RURÓPOLIS CONVOCA FUNCIONÁRIOS PARA RECADASTRAMENTO.

A Prefeitura Municipal de Rurópolis através do Decreto  002/2017, e Edital de Convocação de 07/02/2017, está convocando todos os Funcionários Efetivos para que façam recadastramento no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no período entre 02/02 a 24/03/2017. O recadastramento abrange todos os funcionários da Prefeitura, incluindo  todas as Secretaria e setores
da Administração no Território Municipal.
Os funcionários que ainda não fizeram seu  recadastramento,  dirija-se ao D.R.H da  Prefeitura, munido da  documentação exigida, até o dia 24/03/17. O Recadastramento abrange todos os Funcionários, na ativa de licença ou cedido a outros órgãos e visa atualizar os dados dos servidores, assim como permitir a Administração, traçar planos de valorização do servidor e direcionar a aplicação dos recurso públicos. 
Art. 5º. do Decreto: O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido, incidirá em falta grave, cuja inércia acarretará na suspensão dos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
GABINETE MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA
Rua 10 de Maio, 263 CEP: 68.165-000


Decreto nº 022/2017/GAB   Rurópolis/PA, 07 de fevereiro de 2017.



SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Rurópolis Senhor JOSELINO PADILHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 53, Incisos II e XXVI da Lei Orgânica do Município de Rurópolis.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal,
DECRETA:
Art. 1º. Os Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 20/02/2017 a 24/03/2017 conforme cronograma estabelecido no EDITAL DE CONVOCAÇÃO constante no ANEXO I.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, munido da cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI – Declaração do Secretário da pasta, atestando onde o servidor está lotado e onde esta desempenhando suas funções.
XII – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão
XIII - Carteira habilitação (se motorista);
XIV - Ato Administrativo Decreto/Portaria de nomeação e posse de cargo efetivo.
§ 1 º. Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I - apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
II - responder aos questionamentos do recadastrador.
Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e realizado junto ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, conforme cronograma estabelecido no EDITAL DE CONVOCAÇÃO constante no ANEXO I.
Parágrafo único. É de única e exclusiva responsabilidade do servidor procurar o Departamento de Recursos Humanos para efetuar o recadastramento, conforme disposto no caput.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido, incidirá em falta grave, cuja inércia acarretará na suspensão dos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
§1º. O servidor que fizer constar ou inserir informação que não corresponda com a verdade poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente.
§2º. O servidor que por qualquer meio ou artifício obstar e dificultar a realização do procedimento de recadastramento incorrerá em falta grave, estando sujeito à penalidade disciplinar.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rurópolis, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
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JOSELINO PADILHA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração no átrio da Prefeitura, aos teze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
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MANSUETE SIQUEIRA DA SILVA
Secretário de Administração

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ANEXO I

ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
GABINETE MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA
Rua 10 de Maio, 263 CEP: 68.165-000

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAREM O RECADASTRAMENTO.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua 10 de Maio, 263, Centro, Rurópolis - PA, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor JOSELINO PADILHA, CONVOCA através do presente Edital, todos os Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, para realizarem o recadastramento dos dados cadastrais junto a este órgão, que será realizado de 20 de Janeiro de 2017 a 24 de março de 2017, nos horários compreendidos entre 8h00min e 14h00min, na Sede da Prefeitura Municipal, no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
O recadastramento dos servidores, de que trata o presente edital será divido por secretarias, ficando estabelecidos os seguintes dias por Secretaria:

DATA PARA RECADASTRAMENTO:
SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE.DE 20/02/2017 A 24/02/2017

SECRETARIA DE SAÚDE: DE 27/02/2017 A 03/03/2017
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: DE 06/03/2017 A 24/03/2017

Publicado na Secretaria Municipal de Administração no átrio da Prefeitura, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
_____________________________
MANSUETE SIQUEIRA DA SILVA
Secretário de Administração







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